A maioria esmagadora das mães, classificadas como “solo”, no Brasil vive uma dura realidade: criam os filhos praticamente sozinhas, sem qualquer apoio do pai. E, ainda assim, são tratadas como se fossem obrigadas a dar conta de tudo sem reclamar ou pedir ajuda. Em um caso recente atendido pelo nosso escritório, ficou evidente mais uma vez o desequilíbrio que ainda marca muitas relações familiares: o pai, além de não conviver com o filho, também não contribui adequadamente com os custos de sua criação.
A mãe, por sua vez, além de prover o cuidado integral — físico, emocional e educativo —, precisa trabalhar para garantir o sustento da família. No caso citado, para conseguir manter sua atividade profissional, ela precisou contratar faxineiras e babás, já que o filho é de tenra idade e exige cuidados constantes. Esses serviços têm valor de mercado e geram encargos trabalhistas que oneram ainda mais esta mãe. Ou seja, o que essa mãe faz diariamente tem um custo — e um VALOR — que precisa ser reconhecido.
É importante entender que cuidar também é prover. Quando um dos pais deixa de exercer seu papel, o outro acaba assumindo tudo sozinho. E isso não pode ser ignorado na hora de calcular a pensão alimentícia. O cuidado oferecido exclusivamente pela mãe, como dizemos juridicamente, representa alimentos in natura, pois envolve tempo, energia e dinheiro que ela investe diretamente no bem-estar do filho.
A sobrecarga invisível das mulheres diante da omissão paterna
Apesar disso, o que ainda se vê com frequência no Judiciário é a aplicação automática de um percentual de 30% da renda do pai para a pensão, como se esse valor fosse suficiente em qualquer situação. Essa prática, que sequer tem previsão em qualquer lei brasileira, já está mais que ultrapassada e, perpetua a ideia de que o pai deve manter intocados 70% de seus rendimentos para “refazer a vida”, enquanto a mãe arca sozinha com as consequências da parentalidade, afinal, de acordo com o que ouvimos constantemente, “ela escolheu a guarda”, então que se vire.
Trata-se de um entendimento cristalizado por uma cultura que ainda protege, de forma desproporcional, o papel masculino de provedor — mas não provedor dos filhos, e sim de si mesmo. A Justiça, ao não considerar o tempo e o cuidado dispensado pela mãe, acaba sendo injusta com quem efetivamente está presente.
Como dissemos na petição: “O réu não cumpre com o regime de convivência, sobrecarregando a genitora, que, assim como a maioria das mães solo, assumiu toda a criação e educação do filho.” Essa situação, infelizmente, é comum. E precisa mudar!
É hora de repensarmos esses padrões enraizados e lembrarmos que cuidar de um filho é responsabilidade de ambos. Quando um se omite, o outro não pode continuar sendo penalizado. O Judiciário precisa evoluir para enxergar esse cuidado como o que ele é: trabalho. E trabalho tem valor!
Se você é mãe solo e sente que está arcando sozinha com todas as responsabilidades, inclusive financeiras, saiba que você não está sozinha — e que a Justiça pode (e deve) reconhecer o valor do seu cuidado.
Nosso escritório está aqui para ouvir sua história e lutar pelos seus direitos. Conte conosco!