A separação dos pais é um momento desafiador para toda a família, e um dos temas que mais gera dúvidas e, infelizmente, conflitos é a pensão alimentícia. Muitas mães se veem em uma situação delicada: assumem a maior parte dos cuidados com os filhos, enquanto os pais, além de não contribuírem financeiramente, ainda fazem acusações infundadas.
Se você, como mãe, já ouviu que a pensão é “para você gastar”, ou que o pai não pode ser “prejudicado” pelo pagamento, saiba que essas são falas comuns, mas que desvirtuam completamente o propósito da lei. Vamos esclarecer esses pontos.
Para quem é a Pensão Alimentícia? Para o Filho, e Ponto.
É fundamental entender que a pensão alimentícia não é um benefício para a mãe. Ela é um direito irrenunciável do filho e tem como único objetivo garantir as necessidades básicas e o bem-estar da criança ou adolescente. Isso inclui, mas não se limita a:
- Alimentação: Compras de supermercado, refeições.
- Educação: Mensalidades escolares, material didático, uniformes, cursos extracurriculares.
- Saúde: Convênio médico, medicamentos, consultas, tratamentos.
- Vestuário: Roupas, calçados.
- Moradia: Contribuição para aluguel, condomínio, IPTU (já que o filho mora no imóvel).
- Lazer e Cultura: Atividades recreativas, passeios, desenvolvimento social.
A mãe é apenas a administradora desse valor, que é repassado para suprir as despesas diárias do filho. Dizer que a pensão é para a mãe é uma forma de tentar deslegitimar um direito que é da criança, buscando desviar o foco da própria responsabilidade paterna.
“Não Posso Ser Prejudicado”: O Dever de Sustento é Prioridade Legal
Muitos pais alegam dificuldades financeiras ou que o pagamento da pensão os “prejudicaria”. No entanto, a lei é clara: o dever de sustento dos filhos é uma obrigação legal e inadiável de ambos os pais, independentemente da situação conjugal.
A fixação do valor da pensão leva em conta o chamado binômio necessidade x possibilidade:
Necessidade do filho: Quais são os gastos essenciais para o desenvolvimento da criança?
Possibilidade do pai (ou mãe): Qual é a capacidade financeira de quem vai pagar? O juiz considera a renda, despesas e patrimônio de quem paga para determinar um valor justo que não comprometa o sustento de quem paga, mas que garanta o mínimo para o filho.
É importante ressaltar que a dificuldade financeira deve ser comprovada. Alegar não ter condições sem apresentar provas ou simplesmente se recusar a trabalhar não é justificativa para deixar de cumprir com essa responsabilidade essencial. A prioridade da justiça é sempre o bem-estar da criança, e o dever de sustento se sobrepõe a muitos outros gastos do pai.
As Consequências Legais do Não Pagamento e das Acusações Infundadas
Quando um pai se recusa a pagar a pensão alimentícia, ou atrasa os pagamentos, as consequências podem ser sérias: a) Prisão Civil: medida mais drástica e visa forçar o pagamento, b) Penhora de Bens: como carro, imóveis e até parte do salário (desconto direto na folha de pagamento) podem ser penhorados para quitar a dívida da pensão, c) Restrição de Crédito: O nome do devedor pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, d) Protesto: A dívida da pensão pode ser protestada em cartório, o que gera restrições financeiras.
Além disso, acusações levianas de que a mãe estaria desviando a pensão podem ser interpretadas como má-fé em um processo judicial e, em alguns casos, podem até configurar calúnia ou difamação, dependendo da forma como são proferidas. Embora exista a possibilidade legal de um pedido de prestação de contas em casos de suspeita de desvio de finalidade, isso é uma exceção e exige provas concretas, não podendo ser usado como desculpa para a inadimplência ou para constranger a mãe. A regra geral é que a mãe não precisa justificar cada centavo gasto, pois a pensão é para as despesas diárias do filho.
O direito à pensão alimentícia é uma garantia fundamental para o desenvolvimento digno dos filhos. É crucial que as mães estejam cientes de seus direitos e dos filhos, e que os pais compreendam a seriedade e a importância de suas obrigações. O foco deve ser sempre o cuidado e o futuro das crianças.